Congresso derruba veto e restabelece 52 pontos da Lei do Licenciamento Ambiental; entidades alertam para riscos à proteção ambiental

Medida reacende debate entre agilidade para obras e segurança ambiental; organizações ambientais e especialistas apontam retrocessos em trechos reintr

Congresso derruba veto e resta

O Congresso Nacional derrubou, nesta quinta-feira (27), o veto presidencial a 52 dispositivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025). A decisão restabelece trechos que tratam de dispensa e simplificação do licenciamento, redefine responsabilidades entre União, estados e municípios e devolve autonomia a entes federativos na condução dos processos.

O movimento ocorre dias após o encerramento da COP30, realizada em Belém (PA), intensificando o debate sobre a conciliação entre desenvolvimento econômico, segurança jurídica e proteção ambiental.

Ao comandar a sessão, o presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre, afirmou que a derrubada do veto é “essencial para destravar o tema do licenciamento ambiental” e dar previsibilidade ao país.

O que volta a valer com a derrubada dos vetos

Entre os pontos que retornam ao texto original, estão:

Dispensa de licenciamento para algumas atividades rurais, inclusive com CAR não homologado;

-Dispensa para manutenção e melhorias de infraestrutura já instalada (rodovias, linhas de energia, gasodutos, etc.);

-Simplificação de licenças para obras de abastecimento, saneamento, energia e empreendimentos de baixo a médio impacto;

-Retorno da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) em atividades de menor potencial poluidor;

-Autonomia ampliada para estados e municípios definirem porte dos empreendimentos, potencial poluidor e tipologias sujeitas ao licenciamento;

-Redução da obrigatoriedade de anuência prévia de órgãos ambientais federais em áreas sensíveis, como a Mata Atlântica.

O único trecho sem votação foi o que trata da Licença Ambiental Especial (LAE), por estar sendo rediscutido via Medida Provisória 1.308/2025.

Reações no Congresso


Durante a votação, parlamentares expressaram posições divergentes:

-Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do Governo, defendeu a manutenção dos vetos, classificando vários -trechos como inconstitucionais — especialmente os que afetariam a proteção da Mata Atlântica.

-Eliziane Gama (PSD-MA) chamou a derrubada dos vetos de “retrocesso”, afirmando que o texto aprovado desrespeita compromissos ambientais assumidos pelo Brasil em conferências internacionais.

-Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) defendeu que a lei encontra “equilíbrio entre preservação e desenvolvimento”, criticando entraves existentes no modelo atual.

Entidades ambientais denunciam retrocessos e risco de flexibilização excessiva

A derrubada dos vetos repercutiu entre organizações socioambientais, que apontam riscos de fragilização do controle ambiental. Para essas entidades, alguns trechos reestabelecidos:

-Enfraquecem a atuação de órgãos como Ibama, ICMBio, Funai e Fundação Palmares, que passam a ter papel apenas opinativo em licenças envolvendo terras indígenas e unidades de conservação.

-Ampliam excessivamente a dispensa de licenciamento, possibilitando que atividades rurais e obras de infraestrutura ocorram com menor escrutínio técnico.

-Geram insegurança jurídica, já que estados e municípios terão maior autonomia para definir o que licenciarem — criando, na prática, diferentes padrões de rigor pelo país.

A Associação Brasileira de Membros do Ministério Público de Meio Ambiente (Abrampa), em posicionamentos anteriores sobre o tema, já havia considerado dispositivos semelhantes como “porta aberta para conflitos ambientais” e “ameaça à proteção de biomas sensíveis”.

Organizações como Observatório do Clima, SOS Mata Atlântica e WWF-Brasil também manifestaram, em notas públicas ao longo do ano, preocupação com propostas que reduzam o papel de órgãos federais em áreas com relevância socioambiental.

Impacto para o agronegócio e infraestrutura

O setor produtivo, especialmente o agronegócio e a área de infraestrutura, vinha pressionando por mudanças para tornar o licenciamento mais previsível e menos burocrático. Para esses segmentos:

-a simplificação pode acelerar obras estratégicas, como estradas, linhas de energia e ampliação de capacidade operacional;

-atividades rurais passam a ter maior segurança jurídica para funcionar sem licenças duplicadas ou exigências consideradas excessivas.

No entanto, especialistas alertam que a dispensa de licenciamento para áreas com CAR pendente de homologação pode criar brechas para atividades em zonas sensíveis e ainda não regularizadas.

O que esperar daqui pra frente

Com a promulgação dos dispositivos, o Brasil entra em uma nova fase do debate ambiental, marcada por:

-disputas judiciais — já previstas por organizações ambientais;

-necessidade de regulamentação detalhada, especialmente nos estados;

-discussão contínua sobre como conciliar agilidade econômica com salvaguardas ambientais robustas.

Embora o texto agora esteja definido, a aplicação prática da lei ainda deve gerar controvérsias nos próximos meses, especialmente em obras de grande escala e empreendimentos situados em biomas sensíveis.

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